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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.784.340

Gratuidade da justiça: pessoa jurídica

Relator(a): Paulo Sérgio Domingues

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. PREQUESTIONAMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO.

1. Agravo interno interposto da decisão que conheceu do agravo para não conhecer de recurso especial em embargos à execução fiscal, no qual se havia postulado a concessão do benefício de gratuidade da justiça à pessoa jurídica.

2. A ausência de apreciação do art. 51 da Lei 10.741/2003 pelo Tribunal de origem impede o conhecimento do recurso especial por falta de prequestionamento, incidindo, por analogia, as Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal (STF).

3. A revisão da conclusão de que a documentação carreada não comprova a hipossuficiência da pessoa jurídica demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial pela Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

4. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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