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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.827.038

Mérito não analisado: questão de fundo suscitada no recurso especial

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Mérito não analisado
  • Questão de fundo suscitada no recurso especial
  • Prequestionamento

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO NÃO CONHECIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. MÉRITO NÃO ANALISADO. QUESTÃO DE FUNDO SUSCITADA NO RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.

1. A ausência de prequestionamento impede o conhecimento da questão pelo Superior Tribunal de Justiça. Incidência da Súmula n. 211 do STJ.

2. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.

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