STJAgRg no RHC 219.039
Peculato: incompetência e cerceamento de defesa
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Peculato
- Incompetência e cerceamento de defesa
- Princípio da dialeticidade
- Inobservância
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PECULATO. INCOMPETÊNCIA E CERCEAMENTO DE DEFESA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. É condição necessária à admissibilidade de qualquer recurso que a parte interessada impugne todos os fundamentos da decisão combatida.
2. O princípio da dialeticidade impõe ao agravante a demonstração específica do desacerto das razões lançadas na decisão recorrida, e não são suficientes, para tanto, meras alegações genéricas ou a repetição dos termos já expostos no recurso.
3. No caso, o recurso ordinário pretendia o trancamento da ação penal em vista de nulidades no seu processamento. Na decisão agravada, o apelo não foi conhecido porque não houve demonstração objetiva de que os fundamentos do acórdão recorrido são juridicamente insustentáveis, com a devida apresentação de argumentos que os refutem, de forma clara, específica e congruente.
4. Neste regimental, a defesa não rebateu, como seria de rigor, as razões de decidir da decisão monocrática, e se limitou a repisar os fundamentos da petição inicial, o que não atende o princípio da dialeticidade.
5. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/03/2026 a 11/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.