STJAgInt no AREsp 3.162.384
Intempestividade do recurso especial: intimação para sanar o óbice
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Intempestividade do recurso especial
- Intimação para sanar o óbice
- Inércia
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO PARA SANAR O ÓBICE. INÉRCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. No caso, a parte recorrente foi intimada a comprovar, no prazo de 5 dias, eventual suspensão, interrupção ou prorrogação do prazo para interposição do recurso especial, mas não se manifestou.
2. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.