STJAgInt no AgInt no AREsp 3.046.018
Ausência de documento comprovando feriado local: preclusão
Relator(a): Daniela Teixeira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Ausência de documento comprovando feriado local
- Preclusão
- Interposição contra decisão colegiada
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO COMPROVANDO FERIADO LOCAL. PRECLUSÃO. AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra acórdão que negou provimento ao agravo interno. A parte agravante alegou que o recurso preenchia os requisitos necessários ao conhecimento e provimento
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a interposição de agravo interno contra decisão colegiada, considerando o disposto nos arts. 259 do RISTJ e 1.021 do Código de Processo Civil.
III. Razões de decidir
3. Nos termos do art. 1.021 do CPC, o agravo interno somente é cabível contra decisão monocrática, não sendo, portanto, possível sua interposição contra decisão proferida por órgão colegiado, como ocorreu na espécie, conforme entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça.
4. Incabível, na hipótese, a aplicação do princípio da fungibilidade em razão da manifesta inadmissibilidade da espécie recursal.
IV. Dispositivo
5. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.