STFRcl 74.963 AgR-ED-ED
Omissão, obscuridade, contradição ou erro material
Relator(a): Dias Toffoli
- Omissão, obscuridade, contradição ou erro material
- Ausência de vícios no acórdão
- Rediscussão da causa
- Impossibilidade
Ementa
Embargos de declaração em embargos de declaração em agravo regimental em reclamação constitucional. Omissão, obscuridade, contradição ou erro material. Ausência de vícios no acórdão. Rediscussão da causa. Impossibilidade. Embargos rejeitados.
1. Os embargos declaratórios não se prestam para provocar a rediscussão da causa.
2. Embargos de declaração rejeitados, com certificação do trânsito em julgado e arquivamento dos autos.
Decisão
A Turma, por maioria, rejeitou os embargos de declaração, com a determinação da certificação imediata do trânsito em julgado e o arquivamento dos autos, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli, vencido o Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 1.8.2025 a 8.8.2025.