STJAgInt no AREsp 2.695.665
Cumprimento de sentença: decisão da presidência do STJ que não conheceu do agravo
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Cumprimento de sentença
- Decisão da presidência do STJ que não conheceu do agravo
- Reconsideração
- Ausência de violação do art. 1.022 do CPC
- Honorários
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO. RECONSIDERAÇÃO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. HONORÁRIOS.
1. Reconhecido o excesso de execução em impugnação ao cumprimento, devida a fixação de honorários. Tema 410 do STJ.
2. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.