STJAgInt no AREsp 3.129.533
Deficiência na fundamentação
Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura
- Processo Civil
- Direito Civil
- Deficiência na fundamentação
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ MANTIDA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Hipótese em que o artigo de lei supostamente violado não se mostra suficiente para infirmar as razões de decidir expostas na origem, por ser de todo genérico e inapto a ensejar a rediscussão da questão de fundo proposta no recurso especial. Aplicação da Súmula 284/STF, ante a deficiência na fundamentação do apelo especial.
2. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/09/2026 a 16/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.