STFARE 1.535.991 AgR
Plenário, Sessão Virtual de 15.8.2025 a 22.8.2025
Relator(a): Presidente
- Plenário, Sessão Virtual de 15.8.2025 a 22.8.2025
Ementa
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, com imposição de multa, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 15.8.2025 a 22.8.2025.
Ementa: Direito administrativo Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Loteamento. Ocupação e implantação de acesso. Área de preservação permanente. Legislação infraconstitucional. Fatos e provas. Súmula 279/STF.
I. Caso em exame
1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença de procedência do pedido.
II. Questão em discussão
2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo.
III. Razão de decidir
3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
4. Para chegar a conclusão diversa do acórdão recorrido, seria necessária a análise da legislação infraconstitucional pertinente e uma nova reapreciação de fatos e provas constantes dos autos, situação que não se admite nesta etapa processual, nos termos da Súmula 279/STF. Precedente.
IV. Dispositivo
5. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não houve prévia fixação de honorários advocatícios de sucumbência.
6. Agravo interno a que se nega provimento, com a aplicação da multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.
Decisão
Após o voto do Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente e Relator), que negava provimento ao agravo, com imposição de multa, no que foi acompanhado pelo Ministro Alexandre de Moraes, pediu vista dos autos o Ministro Flávio Dino. Plenário, Sessão Virtual de 4.4.2025 a 11.4.2025.