STJAgRg no HC 873.989
Nulidade: cerceamento de defesa
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Nulidade
- Cerceamento de defesa
- Inexistência de prejuízo
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DENEGAÇÃO DA ORDEM DE HABEAS CORPUS. ART. 305 DO CPM. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PACIENTE NÃO INTIMADO PARA CONSTITUIR NOVO ADVOGADO PARA APRESENTAR RAZÕES DE APELAÇÃO. RECURSO APRECIADO EM SEU EFEITO DEVOLUTIVO AMPLO. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. PRECEDENTES. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/02/2025 a 05/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.