STJAgRg no AREsp 2.936.619
Inadmissão por ausência de impugnação específica
Relator(a): Maria Marluce Caldas
- Inadmissão por ausência de impugnação específica
- Ataque inespecífico à súmula 7/STJ
- Fundamento autônomo não impugnado
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. ATAQUE INESPECÍFICO À SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão de minha lavra que não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula 182/STJ, ante a falta de impugnação específica às Súmulas 7/STJ e 283/STF.
2. O agravante alega que foram impugnados os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, colacionando o respectivo trecho das razões do agravo em recurso especial no qual a questão teria sido tratada.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada, no caso, quanto à aplicação das Súmulas 7/STJ e 283/STF, impede o conhecimento do agravo em recurso especial.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão agravada, no caso, quanto à aplicação das Súmulas 7/STJ e 283/STF, caracteriza ofensa ao princípio da dialeticidade recursal, atraindo a incidência da Súmula 182/STJ.
5. Para superar o óbice da Súmula 7/STJ, é necessário demonstrar que a controvérsia jurídica pode ser resolvida com base nas premissas fáticas já fixadas pelas instâncias ordinárias, sem necessidade de reexame do conjunto probatório, devendo a parte realizar o devido cotejo das alegações com as premissas do acórdão, o que não foi feito pelo agravante. Precedentes.
6. A mera alegação genérica de que a análise é jurídica ou interpretativa não é suficiente para afastar a aplicação da Súmula 7/STJ.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.