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Jurisprudências

STFHC 256.063 AgR

Intempestividade: art. 317 do regimento interno do supremo tribunal federal

Relator(a): Cármen Lúcia

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INTEMPESTIVIDADE: ART. 317 DO REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ALEGADO ERRO NO CERTIFICADO DIGITAL NÃO COMPROVADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 30.5.2025 a 6.6.2025.

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