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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.174.023

Cumprimento de sentença: homologação de laudo pericial

Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HOMOLOGAÇÃO DE LAUDO PERICIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para conhecer em parte de recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento, em razão da impossibilidade de conhecer de matéria constitucional, inocorrência de negativa de prestação jurisdicional e incidência da Súmula 7/STJ.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se: (i) houve negativa de prestação jurisdicional por omissão na fundamentação do laudo pericial; e (ii) a revisão das conclusões periciais e a aferição de violação aos limites do título executivo e à coisa julgada, na homologação do laudo, podem ser examinadas em recurso especial sem esbarrar no óbice da Súmula 7/STJ.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. Inexistência de omissão, obscuridade ou contradição. O Tribunal de origem analisou de forma clara, precisa e completa as questões relevantes e fundamentou adequadamente a solução adotada. Decisão contrária ao interesse da parte não configura negativa de prestação jurisdicional.

4. A pretensão de infirmar a consistência do laudo pericial e de reconhecer violação à coisa julgada e aos limites do título executivo demanda o revolvimento do conjunto fático-probatório, atraindo o óbice da Súmula 7/STJ, insuscetível de superação em recurso especial.

IV. DISPOSITIVO

5. Resultado do Julgamento: Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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