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Jurisprudências

STFHC 255.222 AgR

Exame de pressupostos de admissibilidade de recursos de outros tribunais

Relator(a): Alexandre de Moraes

  • Inviabilidade

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXAME DE PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSOS DE OUTROS TRIBUNAIS. INVIABILIDADE.

I. CASO EM EXAME

1. Paciente condenada a 3 anos e 22 dias de reclusão, em regime semiaberto, substituída por restritivas de direitos, pela prática do crime previsto no art. 34 c/c art. 40, I, da Lei 11.343/2006.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Impetração na qual se busca o rejulgamento da causa no âmbito do Superior Tribunal de Justiça.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. Além de não haver ilegalidade no acórdão impugnado - que ressaltou o óbice da supressão de instância -, esta CORTE possui orientação consolidada no sentido de que "O objeto da tutela em habeas corpus é a liberdade de locomoção quando ameaçada por ilegalidade ou abuso de poder (CF, art. 5º, LXVIII), descabendo sua utilização para reexaminar pressupostos de admissibilidade de recursos de outros tribunais" (HC 149.831- AgR/PR, Rel. Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, DJe de 15/3/2018).

IV. DISPOSITIVO.

4. Agravo Regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 16.5.2025 a 23.5.2025.

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