STFHC 255.222 AgR
Exame de pressupostos de admissibilidade de recursos de outros tribunais
Relator(a): Alexandre de Moraes
- Inviabilidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXAME DE PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSOS DE OUTROS TRIBUNAIS. INVIABILIDADE.
I. CASO EM EXAME
1. Paciente condenada a 3 anos e 22 dias de reclusão, em regime semiaberto, substituída por restritivas de direitos, pela prática do crime previsto no art. 34 c/c art. 40, I, da Lei 11.343/2006.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Impetração na qual se busca o rejulgamento da causa no âmbito do Superior Tribunal de Justiça.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Além de não haver ilegalidade no acórdão impugnado - que ressaltou o óbice da supressão de instância -, esta CORTE possui orientação consolidada no sentido de que "O objeto da tutela em habeas corpus é a liberdade de locomoção quando ameaçada por ilegalidade ou abuso de poder (CF, art. 5º, LXVIII), descabendo sua utilização para reexaminar pressupostos de admissibilidade de recursos de outros tribunais" (HC 149.831- AgR/PR, Rel. Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, DJe de 15/3/2018).
IV. DISPOSITIVO.
4. Agravo Regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 16.5.2025 a 23.5.2025.