STJEDcl no REsp 2.218.482
Matéria submetida a julgamento sob o rito dos recursos repetitivos
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Matéria submetida a julgamento sob o rito dos recursos repetitivos
- Decisões e acórdãos tornados sem efeitos
- Sobrestmaento
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA SUBMETIDA A JULGAMENTO SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. TEMA 1404/STJ. DECISÕES E ACÓRDÃOS TORNADOS SEM EFEITOS. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. SOBRESTMAENTO.
1. Discute-se nos autos a licitude da disponibilização ou comercialização a terceiros de dados pessoais não sensíveis, por gestor de banco de dados de entidades de proteção ao crédito, sem prévia comunicação ou consentimento do cadastrado e se há configuração de dano moral in re ipsa na hipótese de ilicitude da conduta.
2. A afetação, pela Segunda Seção, do Tema 1404/STJ sob a sistemática dos recursos repetitivos impõe a suspensão dos processos que versem sobre a matéria, devendo o recurso especial ficar sobrestado no Tribunal de origem até a publicação do acórdão paradigma, conforme o art. 256-L, I, do RISTJ.
3. Diante da afetação e da omissão reconhecida, é necessária a atribuição de efeitos modificativos aos embargos para tornar sem efeito as decisões e votos proferidos nesta Corte e determinar a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a respectiva baixa. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para tornar sem efeito as decisões e votos proferidos, determinar a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com baixa, e sobrestar o recurso especial até o julgamento e publicação do Tema 1404/STJ.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.