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Jurisprudências

STJAgInt no RMS 76.095

Policial militar: promoção

Relator(a): Marco Aurélio Bellizze

  • Direito Militar
  • Policial militar
  • Promoção
  • Acórdão recorrido que denegou a segurança
  • Decadência
  • Fundamento não impugnado no recurso

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR. PROMOÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE DENEGOU A SEGURANÇA. DECADÊNCIA. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO NO RECURSO. FALTA DE DIALETICIDADE RECURSAL. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

1. Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado contra alegada omissão do Secretário de Estado da Administração consistente na não promoção de Sargento PM da reserva remunerada quando ainda no serviço ativo.

2. Alegado direito líquido e certo à promoção em razão da extinção da graduação de Subtenente pela Lei Estadual N. 7.145/97.

3. Acórdão recorrido calcado na decadência do prazo para impetrar mandado de segurança.

4. Entendeu a Corte de origem que o prazo decadencial se inicia a partir da data da publicação do ato de passagem à reserva remunerada.

5. Recurso ordinário que não combate o fundamento do acórdão recorrido. Falta de dialeticidade. Óbice da Súmula 283, STF, aplicável ao STJ por analogia.

6. Precedentes do STJ.

7. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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