STJAREsp 2.976.178
Execução de título extrajudicial: adjudicação de cotas sociais
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Execução de título extrajudicial
- Adjudicação de cotas sociais
- Formalidades legais
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ADJUDICAÇÃO DE COTAS SOCIAIS. FORMALIDADES LEGAIS. RECURSO DESPROVIDO.
1. O Tribunal de origem enfrentou de forma suficiente as questões relevantes e imprescindíveis à resolução da controvérsia, afastando a alegada negativa de prestação jurisdicional, com fundamentação clara e sólida, ainda que diversa da pretendida pelo recorrente.
2. Não há violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do Código de Processo Civil quando o tribunal examina e decide, de modo claro e fundamentado, as questões que delimitam a controvérsia, sem incidir em vícios que possam nulificar o acórdão ou configurar negativa de prestação jurisdicional.
3. A adjudicação de cotas sociais foi realizada em conformidade com os arts. 861 e 876 do Código de Processo Civil, sendo respeitado o direito de preferência dos sócios, que, embora devidamente intimados, não o exerceram.
4. A adjudicação de cotas não integralizadas é possível, sendo transferida a propriedade no estado em que se encontra, com os encargos e limitações existentes, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
5. A ausência de prequestionamento explícito ou implícito dos dispositivos legais apontados pelo recorrente impede o conhecimento do recurso especial, conforme os óbices das Súmulas 282 e 356 do STF.
6. A análise de matéria eminentemente fática, como a alegação de irregularidades no procedimento de adjudicação, encontra óbice na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.
7. Recurso especial desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.Não participou do julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.
Indexação
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