Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAREsp 2.725.889

Responsabilidade civil: acidente

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DE DANOS MORAIS E FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO À SEGUNDA AUTORA. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.

I. CASO EM EXAME :

1. Agravo em recurso especial interposto contra acórdão que manteve a condenação da ré ao pagamento de R$ 1.500,00 a título de danos morais em favor da segunda autora, em razão de contusão leve no braço direito, e afastou o pedido de indenização em favor da primeira autora (bebê), por ausência de comprovação de lesões decorrentes do acidente. As recorrentes pretendem a majoração do valor indenizatório e o reconhecimento do direito de indenização por danos morais da primeira autora.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é cabível a majoração da indenização fixada em favor da segunda autora; (ii) estabelecer se é devida a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais à primeira autora.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A análise da existência de danos morais da primeira autora demanda reexame do conjunto probatório, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.

4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a alteração do valor fixado a título de indenização por danos morais apenas quando irrisório ou exagerado, o que não se verifica na quantia de R$ 1.500,00 arbitrada em favor da segunda autora, considerada proporcional e razoável às circunstâncias do caso concreto.

5. O Tribunal de origem concluiu, com base no laudo pericial, que a lesão da segunda autora foi leve, sem incapacidade laborativa, e que a primeira autora não apresentou sequelas do acidente, não havendo base fática para modificação dessa conclusão.

IV. DISPOSITIVO

6. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.