STJAgInt nos EAREsp 2.896.982
Paradigma da mesma turma: requisito objetivo do art. 1.043, § 3º, do CPC
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Paradigma da mesma turma
- Requisito objetivo do art. 1.043, § 3º, do CPC
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PARADIGMA DA MESMA TURMA. REQUISITO OBJETIVO DO ART. 1.043, § 3º, DO CPC. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1- Agravo interno interposto contra decisão que indeferiu liminarmente embargos de divergência, por inadequação do paradigma indicado, pois oriundo do mesmo órgão fracionário quando não demonstrada alteração de mais da metade de sua composição, nos termos do § 3º do referido dispositivo.
2- Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/09/2026 a 15/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Raul Araújo. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Daniela Teixeira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.