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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.115.338

Servidor público federal: agente penitenciário federal

Relator(a): Marco Aurélio Bellizze

  • Direito Administrativo
  • Servidor público federal
  • Agente penitenciário federal
  • Adicional noturno
  • Recebimento em afastamentos
  • Impossibilidade
  • Natureza propter laborem

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. AGENTE PENITENCIÁRIO FEDERAL. ADICIONAL NOTURNO. RECEBIMENTO EM AFASTAMENTOS. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA PROPTER LABOREM. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o adicional noturno tem natureza propter laborem, sendo devido aos servidores enquanto exercerem atividades no período noturno. Interrompida a atividade em condição especial, não mais se justifica o pagamento do referido adicional. Assim, nos períodos de afastamentos, ainda que considerados como de efetivo exercício, não há fundamento para o pagamento do referido adicional.

2. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/04/2025 a 30/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

Indexação

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