STJEDcl no AREsp 3.053.264
Gratuidade da justiça para pessoa natural: hipossuficiência econômica
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Gratuidade da justiça para pessoa natural
- Hipossuficiência econômica
- Violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC
- Não ocorrência
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA PARA PESSOA NATURAL. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. TEMA N. 1.178 DO STJ. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS N. 7 E 126 DO STJ. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em ação monitória, mantendo o indeferimento da justiça gratuita e aplicando os óbices das Súmulas n. 7 e 126 do STJ.
2. A questão recursal consiste em examinar se: (i) teria havido omissão acerca da aplicação do Tema n. 1.178 do STJ sobre critérios objetivos de aferição de hipossuficiência; (ii) seriam afastáveis, no caso, as Súmulas n. 7 e 126 do STJ; (iii) teria havido violação dos arts. 99, § 2º, 489 e 1.022 do CPC por negativa de prestação jurisdicional.
3. Não há omissão, obscuridade, contradição ou erro material. O acórdão enfrentou os pontos essenciais, concluiu pela necessidade de reexame fático-probatório para alterar o indeferimento da gratuidade e registrou a existência de fundamento constitucional autônomo não impugnado, o que atrai a Súmula n. 126 do STJ.
4. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.