STJAgInt no AREsp 2.749.116
Prestação de serviços advocatícios: revisão
Relator(a): Daniela Teixeira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Prestação de serviços advocatícios
- Revisão
- Impossibilidade
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. DEVOLUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se é possível modificar as conclusões do acórdão recorrido acerca da obrigação de devolução de parte dos honorários advocatícios recebidos, sem o reexame de matéria fático-probatória e cláusulas contratuais, vedado pelas Súmulas 5 e 7 do STJ.
III. Razões de decidir
3. O reexame de matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais são incompatíveis com o rito do recurso especial, conforme disposto nas Súmulas 5 e 7 do STJ.
4. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a análise de sucumbência recíproca ou mínima envolve aspectos fáticos e probatórios, sendo vedada em sede de recurso especial.
IV. Dispositivo
5. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.