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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.749.116

Prestação de serviços advocatícios: revisão

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. DEVOLUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se é possível modificar as conclusões do acórdão recorrido acerca da obrigação de devolução de parte dos honorários advocatícios recebidos, sem o reexame de matéria fático-probatória e cláusulas contratuais, vedado pelas Súmulas 5 e 7 do STJ.

III. Razões de decidir

3. O reexame de matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais são incompatíveis com o rito do recurso especial, conforme disposto nas Súmulas 5 e 7 do STJ.

4. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a análise de sucumbência recíproca ou mínima envolve aspectos fáticos e probatórios, sendo vedada em sede de recurso especial.

IV. Dispositivo

5. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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