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Jurisprudências

STJAgInt no AgInt no AgInt no REsp 1.504.039

Inconformismo da autora

Relator(a): Marco Buzzi

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECLAMO DA PARTE ADVERSA PARA RECONSIDERAR DELIBERAÇÃO ANTERIOR E, EM NOVO JULGAMENTO, NEGAR PROVIMENTO AO APELO EXTREMO INTERPOSTO PELA ORA AGRAVANTE. INCONFORMISMO DA AUTORA.

1. Em se tratando de cédula de crédito industrial, o prazo prescricional incidente na espécie é o de três anos, previsto na Lei Uniforme. Precedentes do STJ.

2. O título executivo (cédula industrial) apenas traduz a formalização de um direito material (o crédito) cuja pretensão quanto à sua exigibilidade, nos termos da lei de regência, restou atingida pelo prazo prescricional, fulminando diretamente a dívida nele contida. Nesse particular, como já restou consignado pelo Superior Tribunal de Justiça, "a prescrição é instituto jurídico destinado a sancionar a inércia do detentor de um direito, reconhecendo o desinteresse no exercício de sua posição jurídica e tornando definitivo o estado das coisas" (REsp n. 1.522.093/MS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 17/11/2015, DJe de 26/11/2015.)

3. Ainda que superadas as Súmulas 07 e 83 do STJ, no caso, a matéria relativa à aplicação das disposições da Lei Uniforme à cédula de crédito industrial está disposta no art. 52 do Decreto-lei 413/1967, logo, observa-se que em razão da indicação equivocada do dispositivo legal supostamente violado, aplica-se o teor da Súmula 284 do STF.

4. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Indexação

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