STJAgInt no AREsp 2.658.241
Julgamento citra petita: ausência de fundamentação
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Julgamento citra petita
- Ausência de fundamentação
- Configuração de dano moral
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO CITRA PETITA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. CONFIGURAÇÃO DE DANO MORAL. REEXAME FÁTICO E PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O Tribunal de origem analisou todas as questões suscitadas, rejeitando a alegação de julgamento citra petita e negativa de prestação jurisdicional, com fundamentação suficiente e em conformidade com a jurisprudência do STJ.
2. A pretensão de revisão do afastamento dos danos morais foi corretamente rejeitada, pois a controvérsia possui conteúdo exclusivamente patrimonial, sem abalo a direito da personalidade que justifique reparação, sendo vedado o reexame de premissas fático-probatórias em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.