STJAgInt no AREsp 2.940.646
Alegação de valoração jurídica da prova: dissídio jurisprudencial
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Alegação de valoração jurídica da prova
- Dissídio jurisprudencial
- Inobservância
- Prejudicialidade do dissídio quando incide a súmula 7/STJ
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. ART. 373, I, DO CPC. ALEGAÇÃO DE VALORAÇÃO JURÍDICA DA PROVA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ARTS. 1.029, § 1º, DO CPC, E 255, § 1º, DO RISTJ. INOBSERVÂNCIA. PREJUDICIALIDADE DO DISSÍDIO QUANDO INCIDE A SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo interno contra decisão que, ao conhecer do agravo em recurso especial, não conheceu do recurso especial por incidência da Súmula 7/STJ e ausência de comprovação da divergência jurisprudencial, em ação de cobrança.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) a controvérsia configura valoração jurídica da prova, afastando a Súmula 7/STJ, à luz do art. 373, I, do CPC; (ii) houve demonstração adequada do dissídio jurisprudencial, conforme os arts. 1.029, § 1º, do CPC, e 255, § 1º, do RISTJ; (iii) a incidência da Súmula 7/STJ pela alínea a prejudica a análise da mesma matéria indicada pela alínea c.
3. A impugnação centrada na suficiência, fragilidade, ausência de assinaturas e emissão de documentos em nome de terceiro demanda reexame do conjunto probatório, o que atrai a Súmula 7/STJ, não se tratando de mera valoração jurídica do acervo à luz do art. 373, I, do CPC.
4. O dissídio não é demonstrado sem indicação de acórdãos paradigmas e cotejo analítico, em desconformidade com os arts. 1.029, § 1º, do CPC, e 255, § 1º, do RISTJ; incidindo a Súmula 7/STJ na matéria veiculada pela alínea a, fica prejudicada a análise da mesma questão pela alínea c.
5. Agravo interno conhecido para manter a decisão que não conheceu do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.