STJAREsp 3.126.926
Termo de ajustamento de conduta (TAC): validade
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Termo de ajustamento de conduta (TAC)
- Validade
- Eficácia
- Reconhecimento
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA (TAC). VALIDADE. EFICÁCIA. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 5/STJ. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A pretensão da recorrente, de ver reconhecida a validade e a eficácia do TAC para fins de configurar abuso de direito e violação à boa-fé objetiva no reajuste de aluguéis, demandaria o reexame de circunstâncias fático-probatórias dos autos e de cláusulas contratuais, o que esbarra nos óbices das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.