STJAgInt no AREsp 2.824.120
Honorários de sucumbência: anulação de sentença
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Honorários de sucumbência
- Anulação de sentença
- Vedação à reformatio in pejus
- Honorários recursais
- Multa do art. 1.021, § 4º, do CPC/2015
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. ANULAÇÃO DE SENTENÇA. VEDAÇÃO À REFORMATIO IN PEJUS. HONORÁRIOS RECURSAIS. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. RECURSO DESPROVIDO.
1. A vedação à reformatio in pejus impede que, em novo julgamento decorrente de anulação em recurso exclusivo da parte adversa, se agrave a situação do único recorrente, inclusive por meio de majoração de honorários de sucumbência. Restabelecimento do valor fixado originariamente (R$ 1.500,00).
2. A multa do art. 1.021, § 4º, do CPC/2015 não é automática e pressupõe agravo interno manifestamente inadmissível ou abusivo; inexistência, no caso, de improcedência evidente ou conduta protelatória que justifique a penalidade.
3. Recurso desprovido, com indeferimento do pedido de aplicação de multa do art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.