STJREsp 2.186.909
Pretensão de indenização por acessão: prazo prescricional
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Civil
- Pretensão de indenização por acessão
- Prazo prescricional
- Trienal
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRA. PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO POR ACESSÃO. PRAZO PRESCRICIONAL. TRIENAL. JURISPRUDÊNCIA.
1. Quando houver construção ou plantio em terreno de terceiro, a aquisição por acessão impõe ao proprietário a obrigação de indenizar o responsável que agiu de boa-fé (art. 1.255, caput, do Código Civil), com o objetivo de impedir o enriquecimento sem causa do titular do imóvel.
2. Diante da natureza de indenização por enriquecimento sem causa, incide o art. 206, § 3º, IV, do Código Civil, que estabelece prazo prescricional trienal.
3. Recurso especial conhecido e não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Indexação
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