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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.236.599

Arresto via sisbajud em recuperação judicial

Relator(a): João Otávio de Noronha

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARRESTO VIA SISBAJUD EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 83 E 7 DO STJ E INEXISTÊNCIA DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial, aplicando as Súmulas n. 83 e 7 do STJ e mantendo o bloqueio com base no art. 64, § 4º, do CPC.

2. A controvérsia diz respeito a agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu arresto de valores via SISBAJUD em execução de título extrajudicial.

3. A Corte de origem deu parcial provimento para vedar novos atos constritivos sem prévia autorização do Juízo da recuperação e manter provisoriamente o bloqueio, nos termos do art. 64, § 4º, do CPC, até deliberação do juízo especializado, rejeitando embargos de declaração de ambas as partes.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

4. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve julgamento extra petita, com afronta aos arts. 141 e 492 do CPC, de modo a afastar a incidência da Súmula n. 83 do STJ; e (ii) saber se é possível a mera revaloração jurídica de fatos incontroversos para afastar a Súmula n. 7 do STJ e reconhecer violação aos arts. 6º, § 7º-A, e 49, § 3º, da Lei n. 11.101/2005, incluindo a tese de que dinheiro não é bem de capital essencial e que o stay period estaria encerrado.

III. RAZÕES DE DECIDIR

5. Não há julgamento extra petita quando o órgão julgador decide questão reflexa necessária ao deslinde do pedido, extraída da interpretação lógico-sistemática da lide; subsiste a incidência da Súmula n. 83 do STJ.

6. A pretensão de afastar o controle do juízo da recuperação e de reconhecer a não essencialidade do numerário e o término do stay period demanda revolvimento do conjunto fático-probatório, o que atrai a Súmula n. 7 do STJ.

IV. DISPOSITIVO E TESE

7. Agravo interno desprovido.

Tese de julgamento: "1. Inexiste julgamento extra petita quando a decisão enfrenta questão reflexa necessária à solução do pedido, hipótese em que incide a Súmula n. 83 do STJ. 2. A revisão das premissas sobre essencialidade do numerário, extensão dos atos constritivos, controle pelo juízo da recuperação e vigência do stay period demanda reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula n. 7 do STJ."

Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 141, 492, 64, § 4º; Lei n. 11.101/2005, arts. 6, § 7º-A, 49, § 3º.

Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 83, 7.

Tese

"1. Inexiste julgamento extra petita quando a decisão enfrenta questão reflexa necessária à solução do pedido, hipótese em que incide a Súmula n. 83 do STJ. 2. A revisão das premissas sobre essencialidade do numerário, extensão dos atos constritivos, controle pelo juízo da recuperação e vigência do stay period demanda reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula n. 7 do STJ."

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/09/2026 a 06/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.

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