STJAgInt no REsp 1.998.676
Cobrança de taxas de manutenção por associação de moradores
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Direito Civil
- Processo Civil
- Cobrança de taxas de manutenção por associação de moradores
- Inovação recursal
- Prescrição quinquenal
- Manutenção da decisão agravada
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA DE TAXAS DE MANUTENÇÃO POR ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. INOVAÇÃO RECURSAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
1. Aplica-se o prazo prescricional quinquenal, previsto no art. 206, § 5º, I, do Código Civil, à pretensão de cobrança de taxas de manutenção por associação de moradores, quando fundada em instrumento particular.
2. É incabível a análise de fundamentos jurídicos não debatidos nas razões do recurso especial por configurarem inovação recursal, ainda que de ordem pública.
3. A interposição de agravo interno não reabre a instância para nova apreciação de questões preclusas ou não prequestionadas.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.