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Jurisprudências

STJEDcl no AgInt no AREsp 1.567.333

Restituição do depósito do art. 968, II, do CPC/2015

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELO NOBRE PROVIDO. PEDIDO RESCISÓRIO PROCEDENTE. RESTITUIÇÃO DO DEPÓSITO DO ART. 968, II, DO CPC/2015. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. OMISSÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS.

1. Na hipótese, verifica-se omissão quanto à distribuição dos ônus de sucumbência, em virtude do provimento do agravo em recurso especial.

2. Embargos de declaração acolhidos, para determinar a inversão dos ônus sucumbenciais, condenando a parte ora embargada ao pagamento de honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor da causa.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, sem efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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