STJAREsp 3.072.783
Nota promissória assinada em branco: alegação de preenchimento abusivo
Relator(a): Moura Ribeiro
- Direito Civil
- Processo Civil
- Nota promissória assinada em branco
- Alegação de preenchimento abusivo
- Impossibilidade
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NOTA PROMISSÓRIA ASSINADA EM BRANCO. ALEGAÇÃO DE PREENCHIMENTO ABUSIVO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. A pretensão recursal de reconhecer o preenchimento abusivo da nota promissória ou a necessidade de inversão do ônus probatório demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado na via do recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
2. Incidindo o óbice da Súmula 7/STJ sobre a questão de mérito, fica prejudicada a análise do dissídio jurisprudencial, ante a impossibilidade de aferir a similitude fática entre o acórdão recorrido e os paradigmas indicados.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.