STJEDcl no AREsp 3.093.766
Alegação de omissão, contradição, obscuridade e erro material
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Alegação de omissão, contradição, obscuridade e erro material
- Negativa de prestação jurisdicional afastada
- Honorários e princípio da causalidade
- Pretensão de reexame fático-probatório
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL. INOCORRÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. HONORÁRIOS E PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. PRETENSÃO DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que manteve a sucumbência fixada pela incidência da Súmula n. 7 do STJ.
2. A questão recursal consiste em examinar se (i) há vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material; (ii) o acórdão deixou de enfrentar pontos essenciais sobre causalidade e honorários; (iii) é possível, nos aclaratórios, afastar a sucumbência pelo art. 85, § 10, do CPC ou reduzir honorários com base no § 2º.
3. A revisão da causalidade e da dosimetria de honorários, à luz dos arts. 85, § 10 e § 2º, do CPC, demanda reexame de fatos e provas sobre responsabilidade pela instauração/extinção do processo, extensão e efetividade da tutela provisória e critérios concretos de mensuração, atraindo o óbice da Súmula 7/STJ.
4. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.