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Jurisprudências

STFRHC 252.002 AgR-ED

Pleito de prevalência do voto vencido: ausência de omissão, contradição ou obscuridade

Relator(a): Cármen Lúcia

  • Pleito de prevalência do voto vencido
  • Ausência de omissão, contradição ou obscuridade
  • Impossibilidade de rediscussão da matéria

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PLEITO DE PREVALÊNCIA DO VOTO VENCIDO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 4.4.2025 a 11.4.2025.

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