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Jurisprudências

STJAgInt no AgInt no AgInt no AREsp 1.751.544

Aplicação retroativa da lei 12.651/2021: entendimento do STF

Relator(a): Paulo Sérgio Domingues

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI 12.651/2021. ENTENDIMENTO DO STF. ESVAZIAMENTO DA FORÇA NORMATIVA DO DISPOSITIVO LEGAL. PROVIMENTO NEGADO.

1. O Supremo Tribunal Federal adotou o entendimento de que todos os artigos da Lei 12.651/2012 devem ser retroativamente aplicados, e que a recusa a essa aplicação esvazia a força normativa do dispositivo legal, divergindo da decisão vinculativa formalizada no julgamento das ADIs 4.901, 4.902 e 4.903, 4.937 e da ADC 42.

2. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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