STJAgRg no AREsp 3.219.198
Princípio da dialeticidade recursal
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Princípio da dialeticidade recursal
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS 7, 83 E 182 DO STJ. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A impugnação dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial deve ser específica e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas de inconformismo ou a mera reiteração das teses recursais.
2. A simples afirmação de que a controvérsia dispensa reexame de fatos e provas ou de que há divergência jurisprudencial não é suficiente para afastar os óbices das Súmulas 7 e 83 do STJ, sendo indispensável demonstrar concretamente, mediante enfrentamento dos fundamentos da decisão agravada, a inaplicabilidade dos referidos enunciados ao caso.
3. Ausente o enfrentamento concreto dos fundamentos adotados na decisão agravada, incide o óbice da Súmula 182/STJ.
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.