STJAgInt no AREsp 3.103.977
Impugnação específica: assistência judiciária gratuita
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Impugnação específica
- Assistência judiciária gratuita
- Hipossuficiência econômica
- Alíneas "a" e "c"
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. OCORRÊNCIA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7/STJ. ALÍNEAS "A" E "C". AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. A impugnação específica ao óbice da Súmula nº 7/STJ impõe o conhecimento do agravo em recurso especial e a reconsideração da decisão agravada.
2. A revisão, em recurso especial, da conclusão do tribunal de origem acerca da inexistência de hipossuficiência econômica para fins de concessão de assistência judiciária gratuita exige reexame de matéria fático-probatória, providência vedada pela Súmula nº 7/STJ.
3. A incidência da Súmula nº 7/STJ na alínea "a" do permissivo constitucional obsta o conhecimento do dissídio pela alínea "c" quanto às mesmas matérias.
4. Agravo interno provido para conhecer do agravo e não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.