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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.103.977

Impugnação específica: assistência judiciária gratuita

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. OCORRÊNCIA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7/STJ. ALÍNEAS "A" E "C". AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. A impugnação específica ao óbice da Súmula nº 7/STJ impõe o conhecimento do agravo em recurso especial e a reconsideração da decisão agravada.

2. A revisão, em recurso especial, da conclusão do tribunal de origem acerca da inexistência de hipossuficiência econômica para fins de concessão de assistência judiciária gratuita exige reexame de matéria fático-probatória, providência vedada pela Súmula nº 7/STJ.

3. A incidência da Súmula nº 7/STJ na alínea "a" do permissivo constitucional obsta o conhecimento do dissídio pela alínea "c" quanto às mesmas matérias.

4. Agravo interno provido para conhecer do agravo e não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

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