STJAREsp 2.433.343
Prestação de contas: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Prestação de contas
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
- Homologação
- Retratação
- Possibilidade
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO. HOMOLOGAÇÃO. INOCORRÊNCIA. RETRATAÇÃO. POSSIBILIDADE. ART. 200, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
1. Discute-se nos autos acerca da possibilidade de retratação da desistência da ação antes da homologação do pedido.
2. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
3. Conforme o art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, tratando-se de pleito de desistência da ação, é possível a retratação enquanto não houver a homologação do pedido, visto que somente a partir deste ato a desistência produzirá efeitos. Precedentes.
4. Agravo conhecido para conhecer e negar provimento ao recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/08/2025 a 01/09/2025, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.