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Jurisprudências

STFRE 1.467.882 AgR-ED

Inexistência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material

Relator(a): Gilmar Mendes

  • Inexistência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material
  • Efeitos infringentes
  • Não configuração de situação excepcional

Ementa

Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Desnecessária a intimação do embargante para a apresentação de contrarrazões quando o Supremo Tribunal Federal possui precedentes de ambas as Turmas no sentido de desobrigar a restituição de valores recebidos através de tutela antecipada posteriormente revogada, com fundamento nos princípios da confiança legítima e da boa-fé objetiva. 3. Inexistência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 4. Efeitos infringentes. Não configuração de situação excepcional. 5. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 21.3.2025 a 28.3.2025.

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