STFExt 1.911 Ref
Extradição executória deferida: desistência da extradição pelo governo da itália
Relator(a): Cármen Lúcia
- Direito Internacional
- Extradição executória deferida
- Desistência da extradição pelo governo da itália
- Decisão referendada
Ementa
EXTRADIÇÃO EXECUTÓRIA DEFERIDA. DESISTÊNCIA DA EXTRADIÇÃO PELO GOVERNO DA ITÁLIA. PEDIDO DE DESISTÊNCIA HOMOLOGADO. PRECEDENTES. DECISÃO REFERENDADA.
1. Extradição executória deferida e subsequente pedido de desistência pelo Estado requerente.
2. Na linha da jurisprudência deste Supremo Tribunal, a desistência do pedido de extradição é ato unilateral e constitui faculdade exclusiva do Estado requerente, podendo ser manifestada a qualquer tempo, ainda que transitada em julgado a decisão de deferimento da extradição.
3. O pedido formulado pelo Governo da Itália atende aos pressupostos necessários ao deferimento. É firme a jurisprudência no sentido de que a homologação do pedido de desistência da extradição constitui ato irrecusável.
4. Decisão de homologação do pedido de desistência da extradição referendada.
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Decisão
A Turma, por unanimidade, referendou a decisão homologatória da desistência da extradição apresentada pelo Governo da Itália, determinando a extinção e, após o trânsito em julgado, o arquivamento deste feito, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 5.9.2025 a 12.9.2025.