STJAgInt no AREsp 3.230.793
Declaratória e indenizatória: dano moral
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Direito Civil
- Declaratória e indenizatória
- Dano moral
- Portabilidade
- Irregularidade
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA. DANO MORAL. PORTABILIDADE. IRREGULARIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. SÚMULA 284/STF.
1. Aferir se as provas são adequadas e suficientes para comprovar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e/ou verificar se as partes conseguiram se desincumbir satisfatoriamente de seus ônus (encargos) probatórios constituem questões de fato - não de direito -, cuja apreciação é própria das instâncias ordinárias de jurisdição. Precedentes.
2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ).
3. O recurso especial deve indicar o dispositivo de direito federal infraconstitucional porventura contrariado e/ou demonstrar a existência de divergência jurisprudencial na interpretação de tal dispositivo, sob pena de ser considerada deficiente a fundamentação (Súmula 284/STF).
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/09/2026 a 06/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.