STJAgInt no CC 219.982
Retificação de registros civis: inclusão de identificação étnica indígena
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Notarial e Registral
- Retificação de registros civis
- Inclusão de identificação étnica indígena
- Reconhecimento prévio da identidade pela funai
- Controvérsia de natureza eminentemente registral
- Ausência de interesse jurídico da união
- Inaplicabilidade do art. 109, XI, da constituição federal
Ementa
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RETIFICAÇÃO DE REGISTROS CIVIS. INCLUSÃO DE IDENTIFICAÇÃO ÉTNICA INDÍGENA. RECONHECIMENTO PRÉVIO DA IDENTIDADE PELA FUNAI. CONTROVÉRSIA DE NATUREZA EMINENTEMENTE REGISTRAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO DA UNIÃO. INAPLICABILIDADE DO ART. 109, XI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.
1. A identidade étnica dos beneficiários da demanda já foi reconhecida pela FUNAI, remanescendo apenas a retificação dos respectivos registros civis.
2. A controvérsia possui natureza eminentemente registral, sem discussão acerca de direitos indígenas nem interesse jurídico da União apto a atrair a competência da Justiça Federal.
3. A FUNAI não integra a relação processual .
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/09/2026 a 09/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Daniela Teixeira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.