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Jurisprudências

STJEDcl no AgInt no AREsp 3.094.698

Prequestionamento: honorários recursais

Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 7 DO STJ. HONORÁRIOS RECURSAIS. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS.

I. Caso em exame

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo interno, sob alegação de omissão e contradição quanto ao prequestionamento, ao reexame da matéria e à majoração dos honorários recursais.

2. Reconhecida inexatidão material quanto à referência ao CPC/1973, por se tratar de controvérsia disciplinada pelos arts. 783 e 784 do CPC/2015.

II. Questão em discussão

3. Verificar a existência de vícios no acórdão embargado quanto ao prequestionamento, à incidência da Súmula n. 7 do STJ e à majoração dos honorários recursais.

III. Razões de decidir

4. Corrigida a inexatidão material, reconhece-se o prequestionamento da tese relativa aos arts. 783 e 784 do CPC/2015, afastando-se, nesse ponto, a incidência das Súmulas n. 282 e 356 do STF.

5. A revisão da exigibilidade e liquidez do título, da regularidade da petição inicial e da alegada abusividade contratual demanda o reexame de fatos, provas e cláusulas contratuais, providência vedada pela Súmula n. 7 do STJ, o que também prejudica o exame do dissídio jurisprudencial.

IV. Dispositivo

6. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos infringentes.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, sem efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.

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