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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.731.341

Princípio da colegialidade: não violação

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO VIOLAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (ART. 1.022 DO CPC). RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.

1. Nos termos da Súmula 568 do STJ é permitido ao relator decidir monocraticamente recursos, dando ou negando provimento, quando houver entendimento dominante no tribunal sobre a matéria, o que afasta a alegação de ofensa ao princípio da colegialidade.

2. A tese relativa à origem e ao emprego de prova emprestada, apontada pela parte recorrente, é relevante e demanda manifestação específica, por potencial interferência na conclusão sobre a existência de cobrança em excesso e na incidência do art. 940 do Código Civil, configurando omissão e negativa de prestação jurisdicional.

3. Correta a determinação de retorno dos autos à origem para suprimento da omissão, a fim de viabilizar pronunciamento expresso sobre a tese articulada e preservar a adequada prestação jurisdicional. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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