STJAgInt no AREsp 2.731.341
Princípio da colegialidade: não violação
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Princípio da colegialidade
- Não violação
- Negativa de prestação jurisdicional (art. 1.022 do CPC)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO VIOLAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (ART. 1.022 DO CPC). RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.
1. Nos termos da Súmula 568 do STJ é permitido ao relator decidir monocraticamente recursos, dando ou negando provimento, quando houver entendimento dominante no tribunal sobre a matéria, o que afasta a alegação de ofensa ao princípio da colegialidade.
2. A tese relativa à origem e ao emprego de prova emprestada, apontada pela parte recorrente, é relevante e demanda manifestação específica, por potencial interferência na conclusão sobre a existência de cobrança em excesso e na incidência do art. 940 do Código Civil, configurando omissão e negativa de prestação jurisdicional.
3. Correta a determinação de retorno dos autos à origem para suprimento da omissão, a fim de viabilizar pronunciamento expresso sobre a tese articulada e preservar a adequada prestação jurisdicional. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.