STJAgInt no AREsp 3.057.774
Cabimento do ressarcimento: revisão
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Cabimento do ressarcimento
- Revisão
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NO SENTIDO DA RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA POR CARÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE PROVAS APTAS A AFASTAR AS ALEGAÇÕES DA PARTE AUTORA. CABIMENTO DO RESSARCIMENTO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O acórdão recorrido concluiu que a concessionária não apresentou provas que afastassem as alegações apresentadas pela parte autora, devendo, portanto, ocorrer o ressarcimento dos valores cobrados na ação de cobrança.
2. Essas conclusões foram extraídas da análise fático-probatória da causa, atraindo a aplicação da Súmula 7/STJ, verbete que incide sobre ambas as alíneas do permissivo constitucional.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/05/2026 a 20/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.