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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.832.796

Prequestionamento: conteúdo normativo dos dispositivos tidos por violados sem relação com a matéria em debate

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. CONTEÚDO NORMATIVO DOS DISPOSITIVOS TIDOS POR VIOLADOS SEM RELAÇÃO COM A MATÉRIA EM DEBATE. SÚMULA 284/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO.

1. A ausência de prequestionamento impede o conhecimento da questão pelo Superior Tribunal de Justiça. Incidência da Súmula n. 211 do STJ.

2. Não se conhece do recurso especial quando a deficiência de sua fundamentação impedir a exata compreensão da controvérsia (Súmula 284 do STF), o que ocorre quando os dispositivos tidos por violados não guardam relação com a matéria debatida no acórdão recorrido.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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