Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFRE 1.525.812 AgR-ED

Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material

Relator(a): Cristiano Zanin

  • Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

I – Ausência dos pressupostos do art. 1.022 do Código de Processo Civil.

II – Os embargos de declaração não constituem meio processual adequado para a reforma do julgado, não sendo possível atribuir-lhes efeitos infringentes, salvo se existentes os vícios elencados no art. 1.022 do CPC.

III – Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Cristiano Zanin. Plenário, Sessão Virtual de 6.3.2026 a 13.3.2026.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.