STJEDcl no AgRg no AREsp 2.974.238
Omissão inexistente: óbice da súmula 7/STJ
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Omissão inexistente
- Óbice da súmula 7/STJ
- Princípio da dialeticidade
- Matérias estranhas ao objeto do agravo regimental
- Prova ilícita e atuação de ofício
- Impossibilidade
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. MATÉRIAS ESTRANHAS AO OBJETO DO AGRAVO REGIMENTAL. PROVA ILÍCITA E ATUAÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. REDISCUSSÃO INDEVIDA DO JULGADO. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.