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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.129.068

Homologação de acordo antes do trânsito em julgado da sentença

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Homologação de acordo antes do trânsito em julgado da sentença
  • Extinção do feito
  • Honorários sucumbenciais incabíveis
  • Obrigação de pagamento
  • Ato ilícito não configurado
  • Revisão

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS MOVIDA POR ADVOGADOS EM FACE DE EX-CLIENTE. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. EXTINÇÃO DO FEITO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS INCABÍVEIS. OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO. ATO ILÍCITO NÃO CONFIGURADO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.

1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmada no sentido de que no caso de extinção do feito pela homologação de acordo entre as partes antes do trânsito em julgado da sentença, não mais subsistem os honorários sucumbenciais nela fixados.

2. A revisão do acórdão recorrido, no sentido de que o ora recorrido não tomou para si a obrigação de pagar os honorários sucumbenciais fixados na sentença e que não houve prática de qualquer ilícito civil, demandaria o reexame do contexto fático-probatório, procedimento inadmissível no âmbito de recurso especial, nos termos da Súmula nº 7/STJ.

3. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/09/2025 a 22/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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