STJAgInt no REsp 2.126.014
Reprodução das razões do recurso especial
Relator(a): Afrânio Vilela
- Processo Civil
- Direito Civil
- Reprodução das razões do recurso especial
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. A decisão agravada não conheceu do recurso especial em razão da ausência de prequestionamento, da inviabilidade de reconhecer o prequestionamento ficto e da falta de impugnação de fundamento autônomo do acórdão recorrido (Súmula 283/STF).
2. A mera reprodução das razões do recurso especial, sem o enfrentamento específico dos fundamentos da decisão agravada, não atende ao princípio da dialeticidade recursal. Incidência do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015; e da Súmula 182/STJ.
3. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/10/2026 a 15/10/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.